sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Luz da palavra de Deus: VIDA NOVA EM CRISTO

O QUE É CAPELANIA?
Capelania é dar Assistência Espiritual em regimentos militares, hospitais, presídios, asilos, aglomerados, escolas, creches e empresas. Capelania é levar a fé, a esperança e o amor (ICo13:13), é aperfeiçoar sua fé com as obras (Tg2:22), é ser ovelha de Jesus (Mt 25:33,36), enfim, é uma visão Bíblica.
Capelão é sinônimo de padre ou pastor que age geralmente com auxiliares religiosos no meio de instituições gerais como: militar na terra ou alto mar, escolas, hospitais, asilos, presídios, aeroportos etc, para cuidar da parte espiritual e religiosas dos membros e familiares, para levar palavra de calma e paz, ânimo e conforto, fé e esperança, auto-estima e valorização da vida, da família, da sociedade etc.
É ministro religioso autorizado a prestar assistência religiosa e a realizar cultos religiosos em comunidades religiosas, conventos, colégios, universidades, hospitais, presídios, corporações militares e outras organizações. Ao longo da história, muitas cortes e famílias nobres tinham também o seu capelão.
Com a finalidade de bem tratar, cuidar e zelar independente de cor, raça, condições sociais e culturais, em nível de Brasil, antes tínhamos poucas leis e somente federais e, nesse final de século e começo de milênio, é que estão criando leis estaduais e até municipais para regulamentar os trabalhos dos capelães e, geralmente, estão exigindo, para concorrer, os cursos de Pastor e de Teologia, podendo ser o livre ou eclesiástico, desde que seja equivalente ao universitário de Bacharel (Lei 3.661/03; 3.054/05 RJ; Portaria Forças Armadas 804; artigo 7 “e” SAREX Militar; Lei 6.923/81.

A Constituição Federal de 1988 prevê em seu art. 5º, inciso VII que «é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.» A lei 6.923, de 29/6/1981, alterada pela lei 7.672, de 23/9/1988, organizou o Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas. A partir desta legislação temos definido que: 1) «O Serviço de Assistência Religiosa tem por finalidade prestar assistência religiosa e espiritual aos militares, aos civis das organizações militares e às suas famílias, bem como atender a encargos relacionados com as atividades de educação moral realizadas nas Forças Armadas.» (Lei 6.923, art. 2º) 2) «O Serviço de Assistência Religiosa será constituído de Capelães Militares, selecionados entre sacerdotes, ministros religiosos ou pastores, pertencentes a qualquer religião que não atente contra a disciplina, a moral e as leis em vigor.» (Lei 6.923, art. 4º) 3) «Cada Ministério Militar atentará para que, no posto inicial de Capelão Militar, seja mantida a devida proporcionalidade entre os Capelães das diversas regiões e as religiões professadas na respectiva Força.» (Lei 6.923, art. 10)


Código da Profissão “CAPELÃO CRISTÃO” na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) da Comissão Nacional de Classificações (CONCLA): Nº 9491-0/00







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